| DEFINIÇÃO
Esta é uma promoção oferecida pela TOTALPASS às empresas que tenham 100 (cem) colaboradores ou mais e que contratem o benefício TOTALPASS, durante o período promocional, com o objetivo de abranger e facilitar o acesso às atividades físicas dos seus colaboradores.
| BENEFÍCIOS
O custo/investimento da empresa (Fee) ZERO para a empresa contratante por dois meses, até fevereiro de 2024, sendo que o primeiro pagamento será devido a partir do dia 15/02/2024.
| REGRAS E CONDIÇÕES
O período de participação se inicia a partir da 00h00 do dia 01 de novembro de 2023 e se estende até às 23h59 do dia 31 de novembro de 2023.
As empresas que tenham 100 colaboradores ou mais que assinarem contrato com a TOTALPASS dentro do período de promoção têm isenção do investimento da empresa (Fee) até fevereiro de 2024. Assim, automaticamente após o encerramento do período promocional, em março de 2024, o valor de Investimento (Fee) informado na Proposta Comercial do contrato passará a ser cobrado, no dia de fechamento da empresa contratante.
As cobranças do investimento da empresa (Fee) permanecerão sendo efetuadas até eventual rescisão contratuale o valor da mensalidade do colaborador (Copay) será cobrado até que o Usuário solicite o cancelamento, sem nenhum custo.
O valor da mensalidade do colaborador (Copay) será cobrado normalmente dos colaboradores, sendo que não faz parte dessa promoção qualquer isenção de pagamento nesse sentido.
A empresa participante da promoção não poderá rescindir o contrato sem justa causa até o final do mês de junho de 2024, sob pena de pagamento de multa à TOTALPASS no valor da soma dos investimentos mensais (Fee) que seriam devidos desde o início da contratação, como se o Contrato não tivesse sido celebrado em período promocional. Além disso, todas as regras referentes à eventual rescisão contratual estipuladas em Contrato deverão ser respeitadas.
| DISPOSIÇÕES GERAIS
Somente poderão participar da promoção as empresas que tenham 100 (cem) ou mais colaboradores.
Cada empresa poderá participar desta Promoção apenas uma vez e apenas durante o período de vigência.
A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos previstos neste Regulamento.
A verificação do cumprimento das condições da promoção pela empresa é feita exclusivamente pela TOTALPASS.
As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela TOTALPASS.
A empresa contratante e os seus respectivos colaboradores poderão ser automaticamente excluídos desta Promoção, em caso de identificação pela TOTALPASS de indícios de fraude ou má-fé, os quais poderão responder civil e criminalmente por seus atos.
| DEFINIÇÃO
Esta é uma promoção oferecida pela TOTALPASS às empresas que tenham 100 (cem) colaboradores ou mais e que contratem o benefício TOTALPASS, durante o período promocional, com o objetivo de abranger e facilitar o acesso às atividades físicas dos seus colaboradores.
| BENEFÍCIOS
O custo/investimento da empresa (Fee) ZERO para a empresa contratante por dois meses, até fevereiro de 2024, sendo que o primeiro pagamento será devido a partir do dia 15/02/2024.
| REGRAS E CONDIÇÕES
O período de participação se inicia a partir da 00h00 do dia 01 de novembro de 2023 e se estende até às 23h59 do dia 31 de novembro de 2023.
As empresas que tenham 100 colaboradores ou mais que assinarem contrato com a TOTALPASS dentro do período de promoção têm isenção do investimento da empresa (Fee) até fevereiro de 2024. Assim, automaticamente após o encerramento do período promocional, em março de 2024, o valor de Investimento (Fee) informado na Proposta Comercial do contrato passará a ser cobrado, no dia de fechamento da empresa contratante.
As cobranças do investimento da empresa (Fee) permanecerão sendo efetuadas até eventual rescisão contratuale o valor da mensalidade do colaborador (Copay) será cobrado até que o Usuário solicite o cancelamento, sem nenhum custo.
O valor da mensalidade do colaborador (Copay) será cobrado normalmente dos colaboradores, sendo que não faz parte dessa promoção qualquer isenção de pagamento nesse sentido.
A empresa participante da promoção não poderá rescindir o contrato sem justa causa até o final do mês de junho de 2024, sob pena de pagamento de multa à TOTALPASS no valor da soma dos investimentos mensais (Fee) que seriam devidos desde o início da contratação, como se o Contrato não tivesse sido celebrado em período promocional. Além disso, todas as regras referentes à eventual rescisão contratual estipuladas em Contrato deverão ser respeitadas.
| DISPOSIÇÕES GERAIS
Somente poderão participar da promoção as empresas que tenham 100 (cem) ou mais colaboradores.
Cada empresa poderá participar desta Promoção apenas uma vez e apenas durante o período de vigência.
A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos previstos neste Regulamento.
A verificação do cumprimento das condições da promoção pela empresa é feita exclusivamente pela TOTALPASS.
As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela TOTALPASS.
A empresa contratante e os seus respectivos colaboradores poderão ser automaticamente excluídos desta Promoção, em caso de identificação pela TOTALPASS de indícios de fraude ou má-fé, os quais poderão responder civil e criminalmente por seus atos.
DÚVIDAS
Em caso de dúvidas referentes a esta promoção, as empresas contratantes poderão entrar em contato através do e-mail: time.comercial@totalpass.com.br
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